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Ana Pink: ministro do STJ mantém na cadeia influencer de Ribeirão Preto condenada por lavagem de dinheiro


STJ nega pedido de defesa para soltar Ana Pink

Um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve na cadeia, para cumprimento de prisão preventiva, a influenciadora Ana Paula Ferreira Duarte, a Ana Pink, condenada a 13 anos por um esquema fraudulento de lavagem de dinheiro e empréstimos consignados em Ribeirão Preto (SP).

Em liminar expedida na segunda-feira (25), Sebastião Reis Junior negou um habeas corpus apresentado pela defesa da empresária, que recentemente perdeu o direito à prisão domiciliar depois que o Ministério Público denunciou que ela havia abusado desse benefício com saídas injustificadas de casa.

O recurso foi levado pelos advogados pela empresária a Brasília (DF) logo depois de terem tido um habeas corpus recusado em segunda instância, pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, no dia 18 de agosto.

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Os golpes e a condenação

Em abril do ano passado, Ana e o então marido Maiclerson Gomes da Silva foram condenados a nove anos de prisão por envolvimento em um esquema fraudulento de empréstimos consignados para lavar dinheiro. Mais tarde, a pena seria ampliada pelo Tribunal de Justiça para 13 anos. Além da prisão, a Justiça confiscou R$ 11,4 milhões do patrimônio do casal e recentemente autorizou a realização de leilões.

As investigações apontaram que o casal fechava contratos em nome de terceiros sem o consentimento deles. As autoridades indicaram nesse contexto práticas como aquisição de dados indevidos no sistema previdenciário por meio de hackers, saques em valores expressivos e movimentações incompatíveis com a renda declarada.

Apesar das condenações, os processos não chegaram à fase de execução das penas, já que não se esgotaram os recursos. Ana Pink, por ter filhos pequenos, primeiro conseguiu o direito à prisão preventiva domiciliar, mas recentemente perdeu o benefício (entenda mais abaixo).

Maiclerson chegou a ser preso, mas conseguiu liberdade condicional em abril deste ano mediante o cumprimento de medidas cautelares como encontrar um trabalho em 90 dias, não mudar de endereço - a casa dos pais - e permanecer em casa das 21h às 6h.

Ana e Maiclerson negam terem aplicado os golpes pelos quais foram acusados.

Ana Pink, influenciadora alvo de ação na Justiça de Ribeirão Preto (SP)

Tiago Aureliano/EPTV

A prisão domiciliar

Em março de 2022, quando ainda era investigada, Ana Pink foi alvo de uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e chegou a ser levada para a Penitenciária de Guariba (SP), mas a defesa conseguiu que ela cumprisse a pena em casa por conta dos filhos menores de 12 anos.

Em agosto, a Justiça expediu um novo mandado de prisão preventiva, após uma decisão do TJ, reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas Ana não foi encontrada no condomínio em que morava e passou a ser considerada foragida. Nesse período, ela chegou a postar fotos nas redes sociais e, mesmo nessa condição, prestou depoimento em audiência virtual.

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Em setembro de 2022, mesmo ainda foragida, Ana Pink reverteu a prisão preventiva e retomou o direito à prisão domiciliar por meio de um habeas corpus do STJ, que considerou, entre outros fatores, a prisão uma medida extrema, o fato de Ana ser ré primária, ter filhos menores de 12 anos e endereço fixo.

Para isso, foram estabelecidas condições como a permanência em casa em tempo integral, com saídas permitidas apenas por questões de saúde e compromissos escolares dos filhos, bem como o monitoramento dos horários de entrada e saída dela no condomínio em que morava.

Ana Pink foi presa em operação do Gaeco por suspeita de lavagem de dinheiro e estelionato em Ribeirão Preto, SP

Redes Sociais

A volta para a cadeia

Mas, no dia 14 deste mês, a influenciadora voltou para a cadeia por determinação da Justiça de Ribeirão Preto depois que o Ministério Público denunciou que Ana Pink estava descumprindo as medidas cautelares. De acordo com a Promotoria, foram ao menos 33 saídas em feriados e fins de semana e outras 33 entradas e saídas à noite ou de madrugada, incluindo no Carnaval.

O MP ainda argumentou que os descumprimentos das cautelares não podem ser ignorados, porque, em uma eventual execução de pena, o tempo de prisão domiciliar é descontado.

Diante disso, os advogados de Ana Pink primeiro entraram com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo questionando a consistência das informações apresentadas pelo MP, como os relatórios de entradas e saídas do condomínio, e que Ana não foi intimada em nenhum momento a se explicar sobre seus compromissos, desrespeitando o direito ao contraditório.

Na decisão de 18 de agosto do TJ, o relator Silmar Fernandes negou o pedido liminar por não verificar dano irreparável na volta da influenciadora para a cadeia.

Ao avaliar um novo pedido da defesa, o ministro do STJ também rejeitou o habeas corpus, porque não verificou nenhum abuso de poder da Justiça quando ela derrubou o direito à prisão domiciliar. Também observou que os argumentos da defesa ainda não tinham sido avaliados por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça, onde o pedido apenas foi julgado por uma decisão monocrática, e que se não se admite uma supressão de instância.

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