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Assembleia Legislativa aprova reajuste salarial de 5% para servidores públicos de Roraima


Assembleia Legislativa aprova reajuste salarial de 5% para servidores públicos de Roraima.

Jarde Souza/Divulgação/Ale-RR

A Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR) aprovou, nessa terça-feira (2), um projeto de lei do Executivo que reajusta em 5% os salários de servidores públicos estaduais. O texto agora segue para sanção do governo do estado.

O projeto, de autoria do governador Antonio Denarium (PP), prevê que o reajuste seja pago em quatro parcelas de 1,25% cada.

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A proposta, que trata da Revisão Geral Anual (RGA) das remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores civis e militares do estado, foi enviada à Casa Legislativa no dia 25 de agosto deste ano.

O projeto foi aprovado com 17 votos favoráveis. Durante a discussão em plenário, deputados reconheceram a importância da reposição, mas divergiram sobre percentual e a forma como o reajuste será pago.

O deputado Dr. Cláudio Cirurgião (União) criticou o parcelamento do reajuste, e afirmou que "é desanimador ver o reajuste parcelado em doses pequenas. O servidor sustenta o estado e merece mais reconhecimento”.

Já o deputado Marcos Jorge (Republicanos) disse que o Executivo enfrentou dificuldades financeiras, mas manteve o compromisso com os servidores.

“O estado enfrentou redução no repasse do FPE [Fundo de Participação dos Estados] e queda no ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços]. Mesmo assim, o governo manteve o compromisso de enviar o projeto”, ressaltou o parlamentar.

Licença compensatória por acúmulo de trabalho

Na mesma sessão, os deputados também aprovaram um Projeto de Lei Complementar que institui a licença compensatória por acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo. A nova regra vale para:

Secretários de Estado;

Secretários adjuntos;

Cargos equivalentes;

Servidores do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF).

A licença será concedida na proporção de três dias de trabalho para cada um de descanso, com limite de até 10 dias por mês. O benefício poderá ser usufruído como folga ou convertido em pagamento em dinheiro.

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