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Câmara aprova PEC da Blindagem: como votaram os deputados e os partidos nos dois turnos


Placar mostra votação no 1º turno da PEC da Blindagem

Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, o texto-base de uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores. É a chamada PEC da Blindagem.

No 1º turno, foram 353 votos a favor e 134 votos contrários. Houve uma abstenção. Eram necessários 308 votos para a aprovação (veja abaixo). No 2º turno, foi de 344 a 133.

O PT, partido do presidente, teve 12 votos a favor da PEC no 1º turno O PL teve 83 votos favoráveis, o Republicanos, 42, e o PRD, 5 . Estes três partidos não tiveram votos contrários à proposta.

Já os deputados do PSOL e do PCdoB votaram em totalidade contra a PEC: 14 e 9 votos, respectivamente.

Veja como votaram os deputados no 1º turno:

Veja como votaram os partidos no 1º turno:

Partidos que foram majoritariamente (mais da metade dos votos) a favor da PEC no 1º turno:

PL: 83 votos;

União Brasil: 53 votos;

PP: 46 votos;

Republicanos: 42 votos;

MDB: 35 votos;

Podemos: 14 votos;

PDT: 10 votos;

Avante: 6 votos;

PRD: 5 votos.

Partidos que foram majoritariamente (mais da metade dos votos) contra a PEC no 1º turno:

PT: 51 votos;

PSOL: 14 votos;

PCdoB: 9 votos;

Novo: 4 votos.

Veja como os deputados votaram no 2º turno:

Como votaram os partidos no 2º turno:

Os deputados devem analisam destaques – sugestões de alteração no texto. Finalizada esta etapa, a proposta entra em votação no 2º Turno e só depois desta nova aprovação é que a PEC será enviada ao Senado.

O que é a PEC da Blindagem?

Pec da Blindagem: Projeto ocupou toda a terça-feira na Câmara dos Deputados

O texto permite a parlamentares, por exemplo, barrarem a prisão de colegas — determinada pela Justiça — em votação secreta.

Congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta as regras ao texto da Constituição de 1988. Mas, na verdade, ele acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão.

A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF e não de instâncias inferiores.

Segundo o texto, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.

Deputados e senadores deverão autorizar que o colega seja processado em votação secreta e com maioria absoluta, em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.

No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão enviado à Câmara ou ao Senado dentro de 24h horas, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão e a formação de culpa do parlamentar.

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