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Câmara promulga emenda à lei orgânica que amplia o número de cadeiras de vereadores em Presidente Prudente


Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP)

Arquivo/g1

A Câmara Municipal promulgou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (22), a emenda à lei orgânica que amplia dos atuais 13 para 19 o número de cadeiras dos vereadores no mandato de 2029 a 2032, em Presidente Prudente (SP).

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O aumento do número de vagas para os parlamentares é de autoria dos vereadores:

Aristeu Santos Penalva de Oliveira (MDB);

Demerson Dias (Republicanos);

Edgar Tertuliano Caldeira (União Brasil);

Eduardo César da Silva Oliveira (PP);

Guilherme da Silva Alencar (Republicanos);

Luís César Saito Santos, o "Babu da Cohab" (PP);

Sara Elícia Santos Lopes (União Brasil);

Wellington de Souza Neves (Republicanos); e

William César Leite (PP).

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Emenda

Conforme a Câmara, a proposta tem o objetivo de adequar o número de vereadores às necessidades atuais da população, com base no número de habitantes.

O Legislativo explicou que o município, com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), possui uma população estimada superior a 230 mil habitantes.

“De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, municípios com população entre 160.001 e 300.000 habitantes podem ter até 21 vereadores. Assim, o aumento de 13 para 19 vereadores está em plena conformidade com a legislação federal e reflete a necessidade de uma representação política mais ampla e condizente com o crescimento demográfico e as demandas sociais do município”, destacou o documento.

Além disso, a Câmara justifica a ampliação pelos seguintes motivos:

melhor representação popular: o aumento no número de vereadores permitirá uma representação mais diversificada e abrangente dos diferentes segmentos da sociedade prudentina, garantindo que as demandas de bairros, comunidades e grupos sociais sejam melhor atendidas e debatidas no Legislativo municipal.

fortalecimento da democracia local: com mais vereadores, a pluralidade de ideias e perspectivas será ampliada, promovendo debates mais ricos e decisões mais representativas dos interesses da população.

crescimento populacional e complexidade administrativa: o crescimento populacional de Presidente Prudente nas últimas décadas, aliado ao aumento da complexidade das questões urbanas, como mobilidade, infraestrutura, saúde e educação, exige um Legislativo mais robusto, capaz de fiscalizar o Executivo de forma eficiente e propor soluções legislativas adequadas.

adequação aos limites constitucionais: a proposta está em conformidade com os limites estabelecidos pela Constituição Federal, que permite até 19 vereadores para municípios do porte de Presidente Prudente, garantindo segurança jurídica à alteração proposta.

impacto orçamentário controlado: o aumento no número de vereadores não comprometerá as finanças públicas, uma vez que os recursos destinados à Câmara Municipal já estão previstos no orçamento municipal, respeitando os limites de gastos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Constituição Federal.

Conforme divulgado recentemente pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), no Mapa das Câmaras, com data-base em 31 de dezembro de 2024, “a grande maioria dos municípios paulistas que possuem 13 vereadores tem população muito inferior à de Presidente Prudente".

Como exemplo, o Poder Legislativo cita as cidades de:

Dracena (SP), com 46.664 habitantes;

Presidente Epitácio (SP), com 40.383 habitantes;

Presidente Venceslau (SP), com 35.902 habitantes;

Osvaldo Cruz (SP), com 32.099 habitantes; e

Iguape (SP), com 29.881 habitantes.

Já os exemplos elencados de cidades com 19 vereadores são:

Taubaté (SP), com 321.298 habitantes;

Suzano (SP), com 318.765 habitantes;

Hortolândia (SP), com 247.331 habitantes;

Americana (SP), com 246.655 habitantes; e

Rio Claro (SP), com 208.857 habitantes.

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