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Com lei atual, Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060; entenda o cálculo


Jair Bolsonaro e outros sete réus do núcleo central do golpe são condenados

A condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na Trama Golpista pode afastá-lo das urnas por mais de três décadas.

Na decisão, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado. Pela Lei da Ficha Limpa, quem é condenado por órgão colegiado — como o STF — fica inelegível por 8 anos após o cumprimento da pena, o que pode estender sua inelegibilidade até cerca de 2060. Isso caso cumpra integralmente a pena e não haja mudanças na legislação.

Antes da decisão do STF, Bolsonaro já estava inelegível até 2030 por condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por abuso de poder político e econômico. Agora, o prazo se alonga, em razão da nova condenação.

A Constituição também prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal com trânsito em julgado — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

O julgamento da trama golpista concluiu que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entre 2022 e 2023. Ele foi condenado pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Outros sete réus — entre eles ex-ministros e militares — também foram condenados, com penas que variam de 2 anos em regime aberto (Mauro Cid) a 26 anos de prisão (Braga Netto).

Infográfico - Veja as penas dos condenados no julgamento da trama golpista.

Arte/g1

O ex-presidente Jair Bolsonaro fez uma aparição de cerca de 20 minutos na manhã desta quinta- feira, 11 de setembro de 2025, em frente à casa onde ele cumpre prisão domiciliar, em Brasí­lia (DF). A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal fixou nesta noite a pena de Bolsonaro, condenado por tentar dar um golpe de Estado após perder as eleições 2022, em 27 anos e três meses em regime inicial fechado - 24 anos e nove meses de reclusão e 2 anos e seis meses de detenção, com 124 dias-multa (equivalente a dois salários mínimos). Os ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes. 11/09/2025 - Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

Wilton Junior/Estadão Conteúdo

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