Homem estava em regime semiaberto, mas teve a prisão determinada após o descumprimento das medidas cautelares impostas. Homem cumpria pena pelo crime de roubo em regime semiaberto, mas descumpriu medida e agora vai para o regime fechado.
Reprodução
Um homem chamado Sigisnando Araújo de Melo, de 40 anos, vulgo Nandê, foi preso, no fim da tarde de quarta-feira (7), em comunidade terapêutica no bairro João XXIII, em Parnaíba, após ter rompido a tornozeleira que usava como uma das medidas cautelares impostas pelo regime semiaberto.
Sigisnando de Melo tem uma condenação por roubo e, após descumprir as medidas do regime semiaberto, teve sua prisão determinada pela Justiça e o mandado foi cumprido pela Polícia Militar do Piauí (PMPI).
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⚖️ Identificado no Código Penal pelo artigo 157, o crime de roubo constitui subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, que a deixe sem possibilidade de resistência. A pena para esse delito é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Agora, o homem vai retornar ao regime fechado para cumprir o tempo restante da pena que é de nove anos. A PM conduziu Sigisnando à Central de Flagrantes para os procedimentos legais e ele foi encaminhado para uma unidade penal em seguida.
Quais as diferenças entre a prisão temporária e a preventiva?
*Caroline Rosário, estagiária sob supervisão de Lucas Marreiros.
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