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Entenda como júri votou para condenar empresário por dirigir bêbado e causar morte de mulher


Empresário é condenado a 14 anos por homicídio em acidente em Brodowski

O Tribunal do Júri examinou nesta quinta-feira (17) três séries de quesitos para condenar o empresário Fabrício de Luna Vieira, de 42 anos, a 14 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por dirigir bêbado e provocar um acidente de carro em 2019, em Brodowski (SP).

O acidente matou a dona de casa Katiuscia Bianca, de 31 anos, e feriu o noivo dela, Igor de Morais Alves, e a filha do casal.

Veira foi condenado por homicídio doloso mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, devido à morte de Katiuscia, e por duas tentativas de homicídio, por conta dos ferimentos causados ao noivo e à filha do casal. O réu não teve direito a recorrer em liberdade, e a Justiça determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fabrício de Luna Vieira (de branco) na chegada ao julgamento, em Brodowski, SP

Reprodução/EPTV

Para declará-lo culpado, no entanto, os jurados analisaram separadamente a materialidade e autoria de cada crime. Veja abaixo os detalhes:

Quanto à morte de Katiuscia

Reconheceram, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do crime de homicídio;

Rejeitaram a tese esboçada pela defesa de ausência do dolo de matar a vítima, reconhecendo que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado morte da vítima ao conduzir o veículo em estado de embriaguez;

Reconheceram que o acusado praticou o homicídio mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

Quanto aos ferimentos em Igor de Morais Alves

Reconheceram, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do crime de tentativa de homicídio;

Reconheceram que o réu agiu com dolo de matar a vítima, não se consumando o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade;

Reconheceram que o acusado praticou a tentativa de homicídio mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

Quanto aos ferimentos na filha de Katiuscia

Reconheceram a materialidade e a autoria do crime de tentativa de homicídio;

Reconheceram, por maioria de votos, que o réu agiu com dolo de matar a vítima, não se consumando o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade;

Reconheceram que o acusado praticou a tentativa de homicídio mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

A reportagem não conseguiu falar com a defesa de Fabrício até a última atualização desta notícia.

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Relembre o caso

O acidente aconteceu na noite de 13 de janeiro de 2019, na Rodovia Cândido Portinari (SP-334), em Brodowski. Segundo a Polícia Rodoviária, o carro dirigido pelo empresário bateu na traseira do veículo da família, que foi arremessado contra uma árvore no acostamento.

A dona de casa Katiuscia Bianca morreu no local. O marido, o mecânico Igor de Moraes Alves, de 22 anos, e a filha do casal, de 1 ano, ficaram feridos, mas foram liberados após atendimento médico.

Em depoimento, Igor contou que a esposa se jogou sobre a cadeirinha da filha para protegê-la no momento da colisão.

“Foi instinto de mãe, porque ela saiu só com um arranhão. A Katiuscia foi a verdadeira heroína da nossa filha. Quando tirei ela do carro, o corpo estava inteiro abraçado na cadeirinha”, disse.

Na época, o caso foi registrado como homicídio culposo, lesão corporal culposa e embriaguez ao volante, mas o Ministério Público posteriormente denunciou Fabrício por homicídio doloso, ao entender que ele assumiu o risco de provocar a morte ao dirigir após beber.

No processo, uma das principais provas apresentadas pelo Ministério Público é a gravação feita pela Polícia Militar no dia do acidente, em que Fabrício admite ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir e se recusa a fazer o teste do bafômetro.

O réu chegou a ser pronunciado ainda em 2019, para a realização do Tribunal do Júri, mas uma sucessão de recursos adiou o julgamento para este ano.

Carro ficou destruído após ser atingido na traseira por outro veículo na Rodovia Cândido Portinari, em Brodowski, SP, em 2019

Reprodução/EPTV

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