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Juiz nega pedido de concessionária e mantém tombamento do Aeroclube de Marília


Justiça anula determinação de que aeroclube de Marília seja reintegrado ao aeroporto da cidade

Ivan Evangelista Jr. e Mauro Abreu

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou, nesta quinta-feira (28), o pedido da Rede Voa, concessionária do Aeroporto de Marília (SP), contra uma lei municipal que tombou como patrimônio cultural o Aeroclube do município. Cabe recurso.

Na ação, a empresa alegava que o tombamento do Aeroclube estaria impedindo a realização de obras no complexo do aeroporto, incluindo a ampliação do terminal de passageiros.

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O juiz Valmir Idalêncio dos Santos Cruz disse, na decisão, que entendeu que a lei foi aprovada de forma legal pela Câmara de Marília e que não há nenhuma irregularidade ou violação da constituição com o tombamento do Aeroclube.

Na mesma sentença, o juiz destacou que a Rede Voa, desde que assumiu a concessão em 2022, ainda não cumpriu com parte das melhorias previstas no contrato.

A TV TEM tentou contato com a Rede Voa para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Problema antigo

A briga entre representantes do Aeroclube e a Rede Voa acontece desde 2024. Em agosto do ano passado, a Justiça determinou que a área ocupada pelo Aeroclube de Marília fosse reintegrada ao aeroporto da cidade, atualmente sob administração da concessionária Rede Voa.

A decisão teve como base o fim do contrato firmado entre o Aeroclube e o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP), que havia sido assinado em 2004 com validade de 10 anos e possibilidade de prorrogação até maio daquele ano. Com o vencimento do contrato e a transferência da gestão para a Rede Voa em 2022, o aeroclube permaneceu no local sem pagar aluguel, segundo alegações da concessionária.

Durante audiência judicial, representantes do Aeroclube propuseram o pagamento de R$ 5 mil mensais para continuar utilizando o espaço, mas a oferta foi recusada pela Rede Voa. O juiz responsável pelo caso considerou que não havia respaldo legal ou contratual para o uso gratuito da área, embora tenha reconhecido a relevância histórica do aeroclube para a aviação civil brasileira.

A decisão previa o cumprimento imediato da reintegração, sem estipular multa ou prazo específico. Após o anúncio, o Aeroclube informou que recorreria da decisão e buscaria apoio político e popular para permanecer no local.

No entanto, no dia 26 de agosto de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anulou a decisão anterior, suspendendo a reintegração de posse. O juiz Valmir Idalêncio dos Santos Cruz entendeu que o conflito entre o Aeroclube e a Rede VOA não envolvia direito público, mas sim uma disputa de natureza privada. Com isso, o processo foi redistribuído para uma das varas cíveis de Marília, onde continua tramitando como uma questão contratual.

A Rede Voa mantém a alegação de que o Aeroclube ocupa o espaço sem pagar aluguel, enquanto o aeroclube defende sua permanência com base em sua contribuição histórica e social.

Aeroporto de Marília (SP)

Romeu Neto/TV TEM

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