Justiça condena pela primeira vez no RJ PM por mau uso de câmeras corporais
A Justiça Militar condenou pela primeira vez no Rio de Janeiro um policial militar pelo mau uso de câmeras corporais.
O cabo Thiago Durade Martins, do 33º BPM (Angra), retirou três vezes as câmeras corporais em três abordagens contra suspeitos de tráfico de drogas. Ele foi condenado a um ano e dois meses de detenção.
Em uma das abordagens, em agosto de 2023, o cabo Durade passa 18 minutos sem o equipamento. As imagens mostram que ele coloca a câmera no banco de trás da viatura.
Desde 2024, o Ministério Público que atua junto à Auditoria da Justiça Militar já ofereceu 15 denúncias contra 44 policiais por essa mesma prática.
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‘Recolher espólio’
Em setembro de 2023, outra abordagem chamou a atenção de um policial colega de Thiago.
Em depoimento, o policial contou que a suspeita começou quando o cabo Durade recebe uma ligação no telefone pessoal e em seguida diz ao companheiro de viatura que tinham "uma empreitada para "recolher espólio, que tá lá, só pegar. "Eu desço e pego", afirmou Thiago. Espólio, no jargão policial, é extorquir dinheiro de traficantes.
Um vídeo foi feito pelo equipamento do policial que estava com ele no dia. Como nas outras situações, ao descer da viatura para revistar um suspeito, o cabo Durade retira a câmera.
Em depoimentos à justiça, ele disse que não usou o equipamento nesta abordagem porque o suspeito seria um informante, e a filmagem poderia “prejudicar a obtenção de informações”.
Nas duas outras situações, Durade disse que tirou a câmera porque precisou ir ao banheiro.
"Como os fatos indicavam que o PM deixou de usar a camera ou usou de maneira inadequada em um contexto de corrupção, de recebimento de valores, havia a caracterização explicita de utilização indevida da câmera", explica a promotora Cláudia Türner Pereira Duarte.
"Ele retirou a câmera em três ocasiões. Em todas, envolvendo abordagens a cidadãos que são justamente as hipóteses em que as câmeras têm que estar ligadas porque assim é possível verificar depois de que maneira aconteceu essa interação entre o policial e o cidadão", acrescenta.
O que dizem a defesa e a PM
A defesa técnica do policial, representada pelo advogado Marinaldo Sena, afirma que o policial foi condenado injustamente. Veja a nota na íntegra:
"O policial foi condenado injustamente por 3 votos a 2 por mal uso da Câmera corporal embora a defesa tenha alegado que não existe artigo de lei que defina o mal uso da câmera como crime , o que fere o princípio da legalidade.
O uso da Câmera corporal é regulada por uma instrução normativa estadual n. 0111, logo sem força de lei. Além do mais, fere o princípio da isonomia entre as demais polícias dos outros estados da federação pois só o policial fluminense tem essa obrigação.
No mérito da questão ficou provado que o cabo Durade, precisou tirar a câmera corporal para fazer suas necessidades fisiológicas (NF), mas o Ministério Público se apegou na tese de desobediência.
O Juiz Leonardo Picanço ( que é um dos melhores juízes do nosso tribunal), entendeu pelo crime de desobediência e foi seguido por mais dois oficiais da PM que votaram no mesmo sentido.
Os outros dois oficiais da PM, pediram a absolvição por entenderem se tratar de mera falta administrativa.
Por fim vale dizer que atualmente, o comando da PM , não encaminha mais o mal uso da Câmera para a justiça analisar e aplica apenas as punições administrativas."
Já a corporação disse que, segundo a Corregedoria Geral da Corporação, a unidade não recebeu oficialmente a condenação mencionada na demanda. Leia o que afirma o posicionamento:
"O policial em questão responde a um processo administrativo disciplinar que ainda aguarda o trânsito em julgado da referida decisão judicial.
Esclarecemos, ainda, que o mau uso da câmera corporal não configura crime, mas uma infração administrativa. A abertura do IPM ocorre quando há indícios de cometimento de crime militar.
Ressaltamos que o comando da Corporação não compactua e nem tolera quaisquer desvios de conduta, cometimento de crimes ou abuso de autoridade praticados por seus entes, punindo com rigor os envolvidos quando constatados os fatos."