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Justiça derruba extensão de vale-alimentação a aposentados e pensionistas em Caraguatatuba


Justiça derruba extensão de vale-alimentação a aposentados e pensionistas em Caraguatatuba

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a expressão “inclusive os aposentados e pensionistas”, inserida na Lei 2.386/2017 de Caraguatatuba (SP), que havia estendido o pagamento do auxílio-alimentação a servidores inativos e pensionistas.

A decisão foi publicada na última quarta-feira (17) e o processo foi movido pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba.

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Segundo o relator, desembargador Ademir de Carvalho Benedito, o benefício tem caráter indenizatório, destinado a ressarcir despesas com alimentação durante o exercício do trabalho, e não pode ser concedido a quem já não está em atividade.

Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade, o TJ modulou os efeitos da decisão para resguardar os pagamentos já realizados.

Dessa forma, os valores recebidos de boa-fé por aposentados e pensionistas até a suspensão do benefício, em dezembro de 2024, não terão que ser devolvidos.

A reportagem acionou a Prefeitura de Caraguatatuba e aguarda um retorno.

Paço Municipal em Caraguatatuba, SP

Prefeitura de Caraguatatuba

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