O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu condenar um plano de saúde por negar a internação de um usuário. A justificativa do plano foi que ele não cumpriu todo o período de carência do contrato.
A decisão foi tomada na 2ª turma do Tribunal e foi divulgada nesta segunda-feira (22).
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A Justiça entendeu que as empresas não podem deixar de cobrir custos de procedimentos quando estado de saúde do paciente for crítico ou em emergências.
O plano Amil deve indenizar o usuário em R$ 5 mil por danos morais. O g1 entrou em contato com a empresa e aguarda resposta.
Como foi o caso
Em janeiro deste ano, o paciente sofreu uma odinofagia, por 10 dias.
🔎 Odinofagia: dor para engolir alimento ou líquidos.
O caso evoluiu com disfagia, que é a dificuldade de ingerir líquidos e sólidos.
O paciente solicitou a internação hospitalar em caráter de urgência, devido à possibilidade de complicações, como obstrução de via aérea e sepse - infecção generalizada.
No entanto, o plano negou a internação.
Decisão da Justiça
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Reprodução/ TJDFT
O juiz Héctor Valverde Santanna concluiu que "a negativa de cobertura por parte da apelada foi ilegal e abusiva".
No acórdão, o tribunal aponta que, mesmo que o prazo de carência ainda esteja em vigor, o atendimento não pode ser recusado quando há risco imediato à vida ou à saúde.
Nova regra da ANS obriga planos de saúde a justificarem negativas de cobertura por escrito
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