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Justiça do DF condena plano de saúde por negar internação de usuário durante carência contratual


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu condenar um plano de saúde por negar a internação de um usuário. A justificativa do plano foi que ele não cumpriu todo o período de carência do contrato.

A decisão foi tomada na 2ª turma do Tribunal e foi divulgada nesta segunda-feira (22).

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A Justiça entendeu que as empresas não podem deixar de cobrir custos de procedimentos quando estado de saúde do paciente for crítico ou em emergências.

O plano Amil deve indenizar o usuário em R$ 5 mil por danos morais. O g1 entrou em contato com a empresa e aguarda resposta.

Como foi o caso

Em janeiro deste ano, o paciente sofreu uma odinofagia, por 10 dias.

🔎 Odinofagia: dor para engolir alimento ou líquidos.

O caso evoluiu com disfagia, que é a dificuldade de ingerir líquidos e sólidos.

O paciente solicitou a internação hospitalar em caráter de urgência, devido à possibilidade de complicações, como obstrução de via aérea e sepse - infecção generalizada.

No entanto, o plano negou a internação.

Decisão da Justiça

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Reprodução/ TJDFT

O juiz Héctor Valverde Santanna concluiu que "a negativa de cobertura por parte da apelada foi ilegal e abusiva".

No acórdão, o tribunal aponta que, mesmo que o prazo de carência ainda esteja em vigor, o atendimento não pode ser recusado quando há risco imediato à vida ou à saúde.

Nova regra da ANS obriga planos de saúde a justificarem negativas de cobertura por escrito

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