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Moraes suspende lei de SP que exigia autorização de municípios para motos por aplicativo


Autorizar mototáxi em SP depende das prefeituras

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (22) a lei estadual que obrigava autorização das prefeituras para o funcionamento de motos por aplicativo em São Paulo.

A decisão é liminar, ou seja, provisória, e ainda será analisada pelo plenário do STF. A lei havia sido sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em junho deste ano.

A norma determinava que os municípios regulamentassem o serviço antes que ele pudesse operar. Entre as exigências para os motociclistas estavam:

ter CNH na categoria A com autorização para atividade remunerada;

manter veículo dentro da idade máxima definida pelas prefeituras;

apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

contratar seguro para passageiros;

comprovar contribuição ao INSS.

Quem operasse fora dessas regras seria considerado transportador ilegal de passageiros.

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei. A entidade alegou que a norma invadia competência da União para legislar sobre trânsito e transporte e criava barreiras de entrada para a atividade econômica.

O procurador-geral da República e a Advocacia-Geral da União também se manifestaram contra a lei. Segundo eles, a legislação federal já prevê que cabe aos municípios regulamentar e fiscalizar o serviço, mas sem exigir autorização prévia nem dificultar a entrada de motoristas.

Argumentos de Moraes

Na decisão, Moraes afirmou que a lei paulista impunha exigências extras e criava uma "barreira de entrada" para a atividade. Ele citou precedentes do STF que consideraram inconstitucionais restrições a aplicativos de transporte individual por violarem a livre iniciativa e a livre concorrência.

O ministro destacou ainda que o serviço de transporte por aplicativos já é uma realidade social e que submeter a atividade a regimes de autorização esvazia sua função econômica.

E agora?

Com a decisão de Moraes, a Lei nº 18.156/2025 fica suspensa até julgamento definitivo do caso pelo plenário do STF.O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou uma lei que condiciona a liberação do serviço de transporte de moto por aplicativo à autorização e regulamentação pelos municípios. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (24). A sanção ocorreu em meio a um impasse jurídico em torno do assunto.

O que diz SP?

A Assembleia Legislativa de São Paulo e o governo estadual defenderam a lei, dizendo que ela tratava de temas ligados à saúde e à proteção do consumidor. Eles apresentaram dados sobre aumento de internações de motociclistas e sobre o número de mortes no trânsito no estado.

Moto por app: serviço oferecido pela 99 e Uber é alvo de impasse jurídico em SP

Reprodução

O que dizem as empresas de moto por app

Procuradas, a 99 e a Uber pediram para a reportagem entrar em contato com a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec)

A Amobitec, por sua vez, disse na ocasião da sanção da lei, que ela "é inconstitucional e representa um grave retrocesso para a mobilidade, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado".

Afirmou ainda que "essa medida não apenas cria insegurança jurídica, mas afeta diretamente milhões de trabalhadores e usuários em todo o estado de São Paulo que, ao contrário dos outros estados brasileiros, podem ser proibidos de usar os serviços de motoapp".

A entidade argumentou que, "ao delegar aos municípios a prerrogativa de autorizar — ou, na prática, proibir — o transporte por aplicativo com motos, a lei viola frontalmente a Constituição Federal, que garante a livre iniciativa (art. 1º, IV) e reserva à União a competência exclusiva para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI)".

Para a associação, a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) "sem debate qualificado e num tempo fora do usual" passa por cima do debate de meses na Câmara Municipal.

🔁 Vaivém das decisões

A disputa judicial sobre o serviço começou em janeiro, quando a 99 lançou oficialmente a modalidade na capital. No dia 14 daquele mês, a empresa passou a ofertar corridas por moto, modelo já presente em cidades da Grande São Paulo e em capitais como Salvador e Rio de Janeiro.

Desde então, o serviço já foi alvo de diferentes decisões: ora liberando, ora proibindo a operação na cidade. Veja a cronologia:

Janeiro de 2023: Prefeitura publica decreto municipal proibindo o serviço de moto por aplicativo na capital, quando esse tipo de tecnologia passou a ser cogitado pelas plataformas;

14 de janeiro de 2025: 99 lança o serviço em São Paulo, mesmo com o decreto em vigor, e a prefeitura promete fiscalização e multa de R$ 1 milhão por dia à empresa. A Uber entra posteriormente no processo;

14 de maio de 2025: O juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara da Fazenda Pública, julga improcedente a ação movida pela prefeitura contra a 99. Na decisão, reconhece que o município tem poder para regulamentar, mas não para proibir o serviço;

16 de maio de 2025: Em 2ª instância, o desembargador Eduardo Gouvêa suspende novamente a atividade, sob pena de multa diária. Ele recomenda que a prefeitura regulamente o serviço em até 90 dias;

26 de maio de 2025: O mesmo desembargador reafirma a proibição do serviço e determina multa diária em caso de descumprimento.

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