A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação de nove acusados apontados como integrantes do “núcleo 3” da trama golpista. Segundo a PGR, esse núcleo atuou em duas frentes complementares: uma dedicada à pressão sobre as Forças Armadas e outra voltada a ações de campo para desestabilizar o regime democrático.
O procurador-geral Paulo Gonet em julgamento da trama golpista
Antonio Augusto/STF
"Os diálogos descobertos pelas investigações revelaram muito
mais do que a consciência dos réus sobre a regularidade do processo
eleitoral. Comprovou-se que, no meio castrense, não apenas se
conhecia a elaboração da minuta golpista, como também já se sabia da
resistência de alguns Comandantes ao intento disruptivo", escreveu a procuradoria.
A PGR disse que os atos atribuídos ao núcleo 3 da trama golpista não podem ser vistos como improviso ou simples intenção. Para o órgão, tratou-se da execução de um plano concreto para romper a ordem democrática.
“Em conjunto, esses eventos revelam não uma maquinação desgarrada da realidade prática, tampouco meros atos de cogitação; houve, antes, colocação em marcha do plano de operação antidemocrática”, diz a manifestação.
No documento, a PGR também sustenta que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve papel central no esquema ao inspirar e estimular os acusados. “A cooperação entre si dos acusados para esse objetivo derradeiro, sob a coordenação, inspiração e determinação derradeira do ex-Presidente da República denunciado, torna nítida a organização criminosa, no seu significado penal”, afirma o órgão.
Segundo a PGR, a combinação entre a atuação dos réus e a liderança política de Bolsonaro reforça que não se tratava de manifestações isoladas, mas de um movimento orquestrado para criar condições de um golpe de Estado.
De acordo com a PGR, parte dos réus concentrou esforços em pressionar a alta cúpula militar e estimular a assinatura de um decreto golpista. Fazem parte desse grupo:
Bernardo Romão Corrêa Netto
Fabrício Moreira de Bastos
Márcio Nunes de Resende Júnior
Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
Ronald Ferreira de Araújo Júnior
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros
Outro grupo, segundo a PGR, se concentrou em ações práticas para neutralizar autoridades centrais do regime democrático e criar instabilidade social necessária à ruptura institucional. Integram essa frente:
Rodrigo Bezerra de Azevedo
Rafael Martins de Oliveira
Hélio Ferreira Lima
Wladimir Matos Soares
No mesmo parecer, a PGR pediu a desclassificação da conduta de Ronald Ferreira de Araújo Júnior, para enquadrá-lo em incitação ao crime (art. 286, parágrafo único, do Código Penal). Nesse caso, o réu poderá negociar um acordo para obter benefícios penais.