Cemitério Senhor da Boa Sentença, no bairro do Varadouro
Francisco França/Jornal da Paraíba
O prazo para o recadastramento de sepulturas, túmulos, ossuários e mausoléus nos cemitérios municipais de João Pessoa foi estendido até 15 de outubro. De acordo com a prefeitura, mais de 2.500 pessoas já atualizaram seus registros.
Inicialmente, o edital estabelecia que o procedimento deveria ser concluído até 8 de setembro, mas com a prorrogação, o atendimento ocorrerá entre 15 de setembro e 15 de outubro. Entre os dias 9 e 12 de setembro, não haverá atendimento ao público.
Todos os responsáveis por esses espaços ou familiares de pessoas sepultadas nos cemitérios municipais precisam realizar o recadastramento e apresentar a documentação exigida. Os cemitérios incluídos são Senhor da Boa Sentença, Santa Catarina, Nossa Senhora da Penha, Cristo Redentor e São José.
O recadastramento deve ser feito na Divisão de Cemitérios (Dicem), situada na Central de Comercialização da Agricultura Familiar (Cecaf), na Avenida Hilton Souto Maior, 1.112, no bairro José Américo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
É necessário informar o lote e a quadra da sepultura, túmulo, jazigo ou ossuário, e caso o responsável não tenha essas informações, elas podem ser obtidas diretamente no cemitério.
No momento do recadastramento, é preciso pagar duas taxas referentes à manutenção e vigilância, regulamentadas pela Lei 14.262/2021, totalizando R$ 91,78. O atendimento ocorre mediante a distribuição de 400 fichas por dia, com prioridade para grupos específicos.
Os documentos exigidos variam conforme a situação: para proprietários vivos, é necessário apresentar RG, CPF, comprovante de residência e termo de concessão perpétua ou recibos de aquisição do terreno. Se o proprietário estiver impossibilitado de comparecer, o representante deve apresentar também procuração pública ou curatela.
Para proprietários falecidos, o recadastramento requer a certidão de óbito, o termo de concessão perpétua e os documentos do requerente (RG, CPF e comprovante de residência), que deve comprovar parentesco de primeiro grau com o falecido.
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