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Prefeita de Juiz de Fora veta projeto que previa o retorno de pessoas em situação de rua à cidade de origem


Moradores em situação de rua em Juiz de Fora, foto de arquivo

Reprodução/TV Integração

A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), vetou integralmente o projeto de lei n.º 38/2025, aprovado em 25 de agosto pela Câmara Municipal, que criava o programa “De Volta para Minha Terra”. A decisão foi publicada na última quinta-feira (18) no Atos do Governo.

A proposta, de autoria da vereadora Roberta Lopes (PL), previa apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejassem retornar à cidade de origem, tendo como objetivo “promover a reintegração social, reconstruir vínculos familiares e devolver dignidade a cidadãos em situação de vulnerabilidade”.

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Para a prefeita, o projeto é inconstitucional, pois atribuía funções diretas a órgãos da Prefeitura, como a Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Direitos Humanos.

🔎 De acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, somente o Executivo pode propor leis que criem programas, políticas públicas ou obrigações para secretarias municipais.

Outro ponto apontado por Margarida foi o impacto financeiro. “O projeto geraria despesas permanentes sem indicar a origem dos recursos nem apresentar estudo de impacto orçamentário, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, foi considerado inviável”, explica a prefeita no veto.

Em nota enviada ao g1, a Prefeitura reforçou que “o projeto aprovado pela Câmara Municipal foi vetado integralmente por apresentar vício de iniciativa e ausência de estimativa orçamentária, em desacordo com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Agora, após o veto da prefeita, a proposta retorna à Câmara, que pode manter ou derrubar o veto e, se este for derrubado, o projeto é promulgado e se torna lei.

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Entenda mais sobre o programa

O programa tinha como objetivo oferecer os seguintes serviços e benefícios:

Transporte para o destino solicitado, a partir de convênios com os entes federados competentes;

Suporte logístico para o transporte de pertences pessoais, caso necessário;

Auxílio na emissão de documentos necessários para o deslocamento;

Intermediação com programas sociais da cidade de destino, quando aplicável;

Acompanhamento social, com a realização de entrevistas e levantamentos socioeconômicos.

A coordenação do programa ficaria sob a responsabilidade do órgão competente.

De acordo com a proposta, o morador deveria:

estar em situação de vulnerabilidade social;

comprovar vínculo com o município de destino, ou ter um núcleo familiar no local;

O auxílio só poderia ser concedido apenas uma vez para cada pessoa.

Projeto de lei recebeu vistas

O projeto de lei começou a tramitar na Câmara em fevereiro deste ano e teve oito pedidos de vista — quando o parlamentar solicita mais tempo para analisá-lo antes da votação.

Ele foi aprovado em três discussões no dia 25 de agosto e recebeu uma emenda aditiva da vereadora Kátia Franco (PSB), que incluia a obrigatoriedade do transporte de animais de estimação dos moradores em situação de rua.

Votaram contra a matéria os parlamentares do PT: Cida Oliveira, Juraci Scheffer, Laiz Perrut e Letícia Delgado.

Os vereadores André Vieira (Republicanos), Antônio Aguiar (União), João do Joaninho (PSB), Maurício Delgado (Rede) e Vitinho (PSB) estavam ausentes na 3ª e ultima discussão, que resultou na aprovação da proposta.

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