Moradores em situação de rua em Juiz de Fora, foto de arquivo
Reprodução/TV Integração
A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), vetou integralmente o projeto de lei n.º 38/2025, aprovado em 25 de agosto pela Câmara Municipal, que criava o programa “De Volta para Minha Terra”. A decisão foi publicada na última quinta-feira (18) no Atos do Governo.
A proposta, de autoria da vereadora Roberta Lopes (PL), previa apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejassem retornar à cidade de origem, tendo como objetivo “promover a reintegração social, reconstruir vínculos familiares e devolver dignidade a cidadãos em situação de vulnerabilidade”.
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Para a prefeita, o projeto é inconstitucional, pois atribuía funções diretas a órgãos da Prefeitura, como a Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Direitos Humanos.
🔎 De acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, somente o Executivo pode propor leis que criem programas, políticas públicas ou obrigações para secretarias municipais.
Outro ponto apontado por Margarida foi o impacto financeiro. “O projeto geraria despesas permanentes sem indicar a origem dos recursos nem apresentar estudo de impacto orçamentário, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, foi considerado inviável”, explica a prefeita no veto.
Em nota enviada ao g1, a Prefeitura reforçou que “o projeto aprovado pela Câmara Municipal foi vetado integralmente por apresentar vício de iniciativa e ausência de estimativa orçamentária, em desacordo com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Agora, após o veto da prefeita, a proposta retorna à Câmara, que pode manter ou derrubar o veto e, se este for derrubado, o projeto é promulgado e se torna lei.
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Entenda mais sobre o programa
O programa tinha como objetivo oferecer os seguintes serviços e benefícios:
Transporte para o destino solicitado, a partir de convênios com os entes federados competentes;
Suporte logístico para o transporte de pertences pessoais, caso necessário;
Auxílio na emissão de documentos necessários para o deslocamento;
Intermediação com programas sociais da cidade de destino, quando aplicável;
Acompanhamento social, com a realização de entrevistas e levantamentos socioeconômicos.
A coordenação do programa ficaria sob a responsabilidade do órgão competente.
De acordo com a proposta, o morador deveria:
estar em situação de vulnerabilidade social;
comprovar vínculo com o município de destino, ou ter um núcleo familiar no local;
O auxílio só poderia ser concedido apenas uma vez para cada pessoa.
Projeto de lei recebeu vistas
O projeto de lei começou a tramitar na Câmara em fevereiro deste ano e teve oito pedidos de vista — quando o parlamentar solicita mais tempo para analisá-lo antes da votação.
Ele foi aprovado em três discussões no dia 25 de agosto e recebeu uma emenda aditiva da vereadora Kátia Franco (PSB), que incluia a obrigatoriedade do transporte de animais de estimação dos moradores em situação de rua.
Votaram contra a matéria os parlamentares do PT: Cida Oliveira, Juraci Scheffer, Laiz Perrut e Letícia Delgado.
Os vereadores André Vieira (Republicanos), Antônio Aguiar (União), João do Joaninho (PSB), Maurício Delgado (Rede) e Vitinho (PSB) estavam ausentes na 3ª e ultima discussão, que resultou na aprovação da proposta.
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