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TCE apura suspeitas de irregularidades em pagamentos a gestora de remédios nas UBSs de Sorocaba


Unidade São Bento, em Sorocaba (SP): pagamentos a empresa gestora da logística farmacêutica nas UBSs é investigado pelo TCE-SP

Google Maps/Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) apura suspeita de irregularidades no pagamento de R$ 13,4 milhões pela Prefeitura de Sorocaba para uma empresa responsável pela gestão dos medicamentos nos postos de saúde.

A decisão do conselheiro Sidney Beraldo, do dia 20 de agosto, determinou que a prefeitura preste esclarecimentos sobre os pagamentos num prazo de 15 dias. Os envolvidos foram notificados.

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O TCE cobra justificativas do Poder Público municipal pelo pagamento de R$ 530 mil por mês à Human Concierge sem a vigência de contrato desde abril de 2023, conforme denúncia apresentada ao tribunal. A empresa administra os insumos farmacêuticos das 33 Unidades Básicas de Saúde (UBSs).

Na representação ao TCE, o vereador Raul Marcelo (Psol) argumenta que a empresa mantém negócios com a Prefeitura, em mais de dois anos, com base somente em um decreto municipal, sem contrato formal ou licitação em vigor.

A ausência de contrato e de fiscalização abre brechas para irregularidades, alega. A prefeitura também deve justificar para o TCE a manutenção da empresa no serviço por período superior ao determinado pela legislação.

Durante esses dois anos, os repasses do município à responsável pela logística de remédios totalizaram R$ 13.416.538,00. Conforme consta no sistema do TCE-SP, a notificação dos envolvidos no processo ocorreu nos dias 20 e 21.

Pagamento por indenização

Em nota enviada para o g1, a Prefeitura de Sorocaba informa que os repasses à Human Concierge Logística são feitos a título de pagamento por indenização, procedimento regulamentado pelo decreto 26.090, de 2021.

A prefeitura destaca, na nota, que este tipo de pagamento está sujeito ao mesmo regime de fiscalização previsto em contratos convencionais. Leia a íntegra da nota:

A Prefeitura foi notificada na quinta-feira (21) sobre a representação no Tribunal de Contas. Desde o fim do contrato os pagamentos são feitos nos termos do decreto municipal 26.090/2021, o qual regulamenta o procedimento do pagamento por indenização. Cabe frisar que durante o pagamento por indenização a empresa está sujeita ao mesmo regime de fiscalização do previsto no período contratual, sendo necessário que a pasta responsável ateste a regularidade dos serviços, além do trâmite perante Secretaria Jurídica e Controladoria. Por fim, o procedimento de pagamento é amplamente reconhecido no âmbito jurídico, contanto, com previsão legal no parágrafo a único do art. 59 da Lei 8.666/93 e art. 149 da Lei 14.133/2021 que, logo, não configura como improbidade.

Procurada pela reportagem, a empresa Human Concierge Logística não se manifestou até a publicação da matéria.

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