TJPB libera licença para habitação de prédio com altura acima do permitido em orla de João Pessoa
Paulo Cavalcanti/Arquivo Pessoal
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) autorizou a licença de habitação para um prédio com altura acima do permitido por lei na orla de João Pessoa, em decisão proferida nesta quinta-feira (7).
O colegiado do tribunal votou um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que já havia emitido um parecer contrário à construção do prédio acima do permitido pela "Lei do Gabarito". Em agosto de 2024, a Justiça da Paraíba havia revogado a decisão que concedia o chamado "Habite-se", a licença de habitação para moradias no estado, para o prédio "Way", da Construtora Cobran.
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Na votação, o relator juiz Miguel de Britto Lyra votou contra a liberação do habite-se, concedido pela prefeitura de João Pessoa para os prédios. No entanto, foi voto vencido, isso porque o desembargador Marcos Cavalcanti e o juiz Inácio Jairo votaram a favor.
O relator argumentou no voto que a construção do prédio está em desconformidade de altura em faixa de orla marítima e que viola normas ambientais, mesmo que ínfima, não sendo aplicável os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para autorizar a licença. No voto, ele também negou o pedido de liberação parcial do empreendimento, no que se trata de lojas que funcionariam no térreo da construção. Ele considerou tudo como um empreendimento único.
Esse foi o ponto em que o desembargador Marcos Cavalcanti vai de encontro com o do relator. Ele defendeu a liberação parcial do imóvel para que a construtora possa explorar comercialmente o térreo.
“Não vejo um estrago tão grande ao meio ambiente em expedir um habite-se parcial. Não é dano ambiental no presente caso. O que 84 centímetros vai impedir que o oxigênio circule na atmosfera?”, proferiu o desembargador no processo.
Antes de ser analisado pela Câmara do TJPB, o caso chegou a ser levado para uma audiência conciliatória, mas não houve acordo entre as partes.
Justiça havia derrubado a concessão da licença
Em agosto, a Justiça da Paraíba havia derrubado a concessão da licença para o empreendimento. À época, a decisão foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que atendeu um pedido do Ministério Público das Paraíba (MPPB),.
Na decisão daquela época, o desembargador destacou que “toda e qualquer construção, para ser realizada, é necessário que se obedeçam as normas e preencham as etapas administrativas, até a obtenção de ato administrativo que ateste a regularidade e uso da edificação, com a liberação para a habitação”.
Ele argumentou naquela ocasião, que a existência prévia do “habite-se” fora dos padrões de construção não é um argumento válido para concessão da licença ao prédio da Construtora Cobran (Brascon), com o empreendimento Way.
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