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TJPB libera licença para habitação de prédio com altura acima do permitido na orla de João Pessoa


TJPB libera licença para habitação de prédio com altura acima do permitido em orla de João Pessoa

Paulo Cavalcanti/Arquivo Pessoal

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) autorizou a licença de habitação para um prédio com altura acima do permitido por lei na orla de João Pessoa, em decisão proferida nesta quinta-feira (7).

O colegiado do tribunal votou um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que já havia emitido um parecer contrário à construção do prédio acima do permitido pela "Lei do Gabarito". Em agosto de 2024, a Justiça da Paraíba havia revogado a decisão que concedia o chamado "Habite-se", a licença de habitação para moradias no estado, para o prédio "Way", da Construtora Cobran.

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Na votação, o relator juiz Miguel de Britto Lyra votou contra a liberação do habite-se, concedido pela prefeitura de João Pessoa para os prédios. No entanto, foi voto vencido, isso porque o desembargador Marcos Cavalcanti e o juiz Inácio Jairo votaram a favor.

O relator argumentou no voto que a construção do prédio está em desconformidade de altura em faixa de orla marítima e que viola normas ambientais, mesmo que ínfima, não sendo aplicável os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para autorizar a licença. No voto, ele também negou o pedido de liberação parcial do empreendimento, no que se trata de lojas que funcionariam no térreo da construção. Ele considerou tudo como um empreendimento único.

Esse foi o ponto em que o desembargador Marcos Cavalcanti vai de encontro com o do relator. Ele defendeu a liberação parcial do imóvel para que a construtora possa explorar comercialmente o térreo.

“Não vejo um estrago tão grande ao meio ambiente em expedir um habite-se parcial. Não é dano ambiental no presente caso. O que 84 centímetros vai impedir que o oxigênio circule na atmosfera?”, proferiu o desembargador no processo.

Antes de ser analisado pela Câmara do TJPB, o caso chegou a ser levado para uma audiência conciliatória, mas não houve acordo entre as partes.

Justiça havia derrubado a concessão da licença

Em agosto, a Justiça da Paraíba havia derrubado a concessão da licença para o empreendimento. À época, a decisão foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que atendeu um pedido do Ministério Público das Paraíba (MPPB),.

Na decisão daquela época, o desembargador destacou que “toda e qualquer construção, para ser realizada, é necessário que se obedeçam as normas e preencham as etapas administrativas, até a obtenção de ato administrativo que ateste a regularidade e uso da edificação, com a liberação para a habitação”.

Ele argumentou naquela ocasião, que a existência prévia do “habite-se” fora dos padrões de construção não é um argumento válido para concessão da licença ao prédio da Construtora Cobran (Brascon), com o empreendimento Way.

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